ANS INCLUI NOVOS EXAMES NO ROL PARA DIAGNÓSTICO DO CORONAVÍRUS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu mais 6 (seis) novos exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. As novas inclusões são obrigatórias a partir de 29/05/2020 através da Resolução Normativa nº 457.

Passam a ser de cobertura obrigatória nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes:

  • Dímero D (dosagem): O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É um exame para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com Covid-19.
  • Procalcitonina (dosagem): O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença.
  • Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B: Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal diagnóstico disponível. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).
  • Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: Esses testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.

Com isso, as Operadoras devem ficar atentas as novas inclusões a fim de garantir a cobertura quando solicitadas pelo médico assistente.  Quando as codificações da TUSS estas ainda não foram publicadas pela Agência, enquanto isso, as Operadoras devem criar codificações internas a fim de assegurar a cobertura para realização.

Seguimos à disposição para maiores esclarecimentos.

____________________

Dra. LIDIANE BERNARDON | Sócia MRB Advocacia Empresarial
ESPECIALISTA EM DIREITO MÉDICO E REGULATÓRIO

 

 

Fonte: ANS inclui mais seis exames no Rol para auxiliar no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus. ANS, 2020. Disponível em: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5546-ans-inclui-mais-seis-exames-no-rol-de-coberturas-obrigatorias-para-auxiliar-na-deteccao-do-novo-coronavirus. Acessado em: 29 de maio de 2020.

Entre em contato