No último dia 31/05, estava previsto o término da prorrogação dos prazos máximos de atendimento dispostos na Resolução Normativa nº 259/2011 que haviam sido alterados (estendidos) por conta do Covid-19.
Contudo, em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira 01/06, a ANS decidiu manter até o dia 09/06 a alteração da dilação dos prazos para atendimento. Assim, segue em vigor a decisão do dia 25/03, na qual foi determinada a prorrogação dos prazos para atendimentos de consultas, exames, terapias e cirurgias eletivas.
O objetivo da medida é priorizar a assistência aos casos graves de Covid-19, sem prejudicar o atendimento aos demais beneficiários, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.
Assim, os atendimentos de urgência e emergência permanecem sendo garantidos de forma imediata e aqueles relacionados a pré-natal, doentes crônicos, tratamentos continuados, revisões pós-operatórias e pacientes oncológicos devem ser atendidos dentro daqueles prazos previstos na RN 259 da ANS, sem qualquer flexibilização.
Confirma no quadro abaixo como estão os prazos com a dilação mantida pela ANS:
Seguimos à disposição para maiores esclarecimentos.
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Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.