Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Primeiramente cabe esclarecer a obrigatoriedade de realização do exame de detecção de coronavírus (COVID-19) pelas Operadoras de Planos de Saúde em seus beneficiários suspeitos, de acordo com a inclusão no Rol de Procedimentos obrigatórios da ANS - RN 453.
Para as sedes administrativas das Operadoras, a recomendação é que haja revezamento de pessoal, ou teletrabalho, na medida do possível.
Para o pronto atendimento da rede interna, deve-se adotar medidas de prevenção como por exemplo: álcool em gel, higienização dos locais de acesso, área de isolamento e máscaras para pacientes suspeitos.
Ainda não há orientação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) quanto a suspensão dos prazos para atendimentos durante a fase de contenção do vírus; porém, as Operadoras devem recomendar aos seus beneficiários que remarquem as consultas eletivas e, sem dúvida, é obrigatória a manutenção da disponibilização dos atendimentos de urgência e emergência.
Possivelmente haverá flexibilização nos prazos de respostas e defesas junto à ANS, mas ainda não há nada oficial.
Para as cooperativas que estavam com a Assembleia Geral Ordinária (AGO) agendada, esclarecemos que pode haver o cancelamento da mesma, cabendo à Operadora apenas o envio de ofício para a ANS esclarecendo as razões do adiamento, acompanhado da ata de Diretoria.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.