Com o objetivo de fomentar a manutenção das empresas e dos empregos durante a crise gerada pela Pandemia do Coronavírus, o Governo anunciou em 01/04/2020 uma série de medidas de impacto fiscal para o setor empresarial e para as pessoas físicas, são elas:
1. ADIAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PAGAS PELA EMPRESA, RELATIVAS AO PIS/PASEP, COFINS E INSS: os vencimentos de abril e maio ficam prorrogados para agosto e outubro, respectivamente.
2. REDUÇÃO DE 50% NAS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S PAGAS PELA EMPRESA, CONFORME A SEGUINTE TABELA:
Obs.: As alíquotas retornarão para o percentual original após o dia 30/06/2020.
Obs.2: Há divergência quanto ao início de vigência da MP, por cautela recomendamos a aplicação na folha de pagamentos de abril (vencimento em maio/2020).
3. ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA É PRORROGADA: São 60 dias de prorrogação, deixando de ser o prazo máximo o dia 30/04 e passando para o dia 30/06/2020.
4. FIQUE ATENTO PORQUE EM BREVE TEREMOS MAIS NOVIDADES: Especula-se desoneração do IOF nas operações de empréstimo de capital de giro.
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Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.