Neste último final de semana foram expedidas alterações na legislação em vigor pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo Município de Porto Alegre, no que tange à abertura dos estabelecimentos.
Além da Região de Porto Alegre estar com sinalização de “bandeira vermelha” pelo Estado do RS, o Município de Porto Alegre editou o Decreto nº 20.623/20, suspendendo a abertura de diversas atividades comerciais.
Ocorre que, mesmo diante destas novas normas, os estabelecimentos de assistência podem continuar funcionando, porém com a capacidade limitada a 50% dos trabalhadores e ocupação do imóvel, calculado sobre o número máximo de pessoas previsto no PPCI. Além disso, os estabelecimentos devem seguir as regras de distanciamento, uso de máscaras e limpeza.
Isso porque o Estado do RS, mesmo com bandeira vermelha, permite o funcionamento de estabelecimentos de assistência veterinária neste formato, de acordo com o protocolo disponível no link: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/, porém limitando a realização das atividades a 50% dos trabalhadores do estabelecimento.
Já o novo decreto municipal de Porto Alegre, não retira os serviços veterinários dos serviços considerando essenciais, Portanto, de acordo com ambos os decretos os estabelecimentos veterinários e pet shops podem manter suas atividades, desde que atendidos os protocolos de higiene e segurança: limite de ocupação em 50% do PPCI; atuação restrita a 50% dos trabalhadores; uso de máscara (público e funcionários); distanciamento de 2m entre as pessoas; atendimento diferenciado para grupo de riscos e higienização (álcool gel e ambiente).
Portanto, as empresas do segmento veterinário poderão funcionar nesta semana, respeitando as exigências anteriores de limpeza e proteção, bem como o limite de ocupação do imóvel em 50%, considerando o PPCI e os trabalhadores envolvidos.
Qualquer dúvida, entre em contato!
____________________
Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.