ESTABELECIDO PRAZO PARA ADESÃO À FLEXIBILIZAÇÃO DE GARANTIAS FINANCEIRAS E ATIVOS GARANTIDORES PELA ANS

Conforme divulgamos anteriormente, a ANS anunciou oficialmente a concessão de incentivos regulatórios para as operadoras de planos de saúde em situação regular junto à ANS, em face da pandemia do Covid-19, os quais flexibilizam as garantias financeiras e os ativos garantidores.

A adesão aos incentivos poderá ser efetuada impreterivelmente até 24/04/2020, e o termo de compromisso oficial foi divulgado e está disponível para acesso no website da ANS (http://www.ans.gov.br/sdcol/anexo/75576___Termo%20de%20Compromisso.pdf).

Lembrando que os incentivos são os seguintes:

  • RETIRADA DE EXIGÊNCIA DE ATIVOS GARANTIDORES DE PROVISÃO DE EVENTOS/SINISTROS A LIQUIDAR (PESL-SUS): A operadora não necessitará manter ativos garantidores relativos à PESL SUS entre a data de assinatura do termo de compromisso e 31/12/2020;
  • POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAR OS ATIVOS GARANTIDORES EM MONTANTE EQUIVALENTE À PROVISÃO DE EVENTOS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS (PEONA);
  • REDUÇÃO DA EXIGÊNCIA DA MARGEM DE SOLVÊNCIA PARA 75% TAMBÉM PARA AS SEGURADORAS ESPECIALIZADAS EM SAÚDE E OPERADORAS QUE NÃO ESTÃO EM FASE DE ESCALONAMENTO.

Por outro lado, a ANS estabeleceu garantias consideráveis para a adesão aos incentivos, o que têm sido pauta de inúmeros questionamentos das operadoras, eis que os riscos da adesão são elevados, seja pelo valor da multa, seja pelo incentivo à inadimplência dos contratantes de planos de saúde.

Em suma, as contrapartidas envolvem:

  1. Renegociação de contratos com o compromisso de preservar a assistência aos beneficiários dos contratos individuais, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 beneficiários, no período da assinatura do termo até 30 de junho de 2020 (vedada rescisão, suspensão ou exclusão por inadimplência neste período).
  2. Pagamento regular dos prestadores de serviços médicos, conforme previsto nos respectivos contratos, relativamente aos valores devidos pela realização de serviços entre os dias 04/03/2020 e 30/06/2020.
  3. Medidas de austeridade, como impossibilidade de cessão ou aquisição de carteira de outra operadora, além de antecipação de dividendos, dentre outras.

ANÁLISE JURÍDICA

Para auxiliar a tomada de decisão de nossos clientes operadoras de planos de saúde, elaboramos um material contendo maiores esclarecimentos sobre cada uma das contrapartidas estabelecidas, sendo que permanecemos a disposição para dirimir qualquer dúvida ou interpretação relativa ao Termo de Compromisso oficial divulgado pela ANS. Caso não seja nosso cliente e tenha interesse em maiores informações, encaminhe e-mail para mrb@mrbadv.com.br.

Link da notícia da ANS na íntegra: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5481-ans-divulga-termo-de-compromisso-para-liberacao-de-recursos-as-operadoras.

___________________

Dr. DIEGO GONZALEZ | SÓCIO MRB ADV EMPRESARIAL
MESTRE EM DIREITO E ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO

 

Entre em contato