Conforme divulgamos anteriormente, a ANS anunciou oficialmente a concessão de incentivos regulatórios para as operadoras de planos de saúde em situação regular junto à ANS, em face da pandemia do Covid-19, os quais flexibilizam as garantias financeiras e os ativos garantidores.
A adesão aos incentivos poderá ser efetuada impreterivelmente até 24/04/2020, e o termo de compromisso oficial foi divulgado e está disponível para acesso no website da ANS (http://www.ans.gov.br/sdcol/anexo/75576___Termo%20de%20Compromisso.pdf).
Lembrando que os incentivos são os seguintes:
Por outro lado, a ANS estabeleceu garantias consideráveis para a adesão aos incentivos, o que têm sido pauta de inúmeros questionamentos das operadoras, eis que os riscos da adesão são elevados, seja pelo valor da multa, seja pelo incentivo à inadimplência dos contratantes de planos de saúde.
Em suma, as contrapartidas envolvem:
ANÁLISE JURÍDICA
Para auxiliar a tomada de decisão de nossos clientes operadoras de planos de saúde, elaboramos um material contendo maiores esclarecimentos sobre cada uma das contrapartidas estabelecidas, sendo que permanecemos a disposição para dirimir qualquer dúvida ou interpretação relativa ao Termo de Compromisso oficial divulgado pela ANS. Caso não seja nosso cliente e tenha interesse em maiores informações, encaminhe e-mail para mrb@mrbadv.com.br.
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Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.