LGPD: Antecipação do prazo da Lei Geral de Proteção de Dados

Nos últimos dias, o Senado Federal excluiu da Medida Provisória 959/2020 o artigo que prorrogava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021. Agora, o Presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o Projeto de Lei, e então possibilitar a vigência imediata da LGPD ainda no mês de setembro de 2020.

Apesar da vigência da lei estar bem próxima, as penalidades previstas nos artigos 52,53 e 54 da LGPD, como a multa de até 2% do faturamento bruto da empresa por descumprir as regras da lei, somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, conforme a Lei 1179/2020, aprovada em maio deste ano.

Cientes deste imbróglio legislativo, recomendamos que as empresas se empenhem nas ações relacionadas à implantação da Lei Geral de Proteção de Dados, colocando-nos desde já à disposição para prestação de nossos serviços de assessoria relacionada ao tema.

Outra atualização relevante sobre a LGPD foi a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. Isso porque o Governo Federal publicou hoje, 27/08, o Decreto nº 10.474/2020, que trata da Estrutura e das Funções da ANPD.

A Autoridade, conforme o decreto, terá um Conselho Diretor como órgão máximo de direção, que será composto por um diretor-presidente, uma secretaria geral, assessoria jurídica, ouvidoria e corregedoria. A Autoridade também terá um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, que será um órgão consultivo e de participação da sociedade.

Ainda que as penalidades previstas na Lei somente possam ser aplicadas em agosto de 2021, recomenda-se a imediata implementação da LGPD, já que a reponsabilidade civil em razão da violação de dados passará a contar com uma nova legislação e novos fundamentos para ações envolvendo o tema.

 

Atenciosamente,

MRB Advocacia Empresarial

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