O impacto da Lei da Liberdade Econômica sobre a regulação dos planos de saúde

Recentemente introduzida no cenário normativo dos brasileiros, a MP da Liberdade Econômica, convertida recentemente na Lei 13.874/2019, traz consigo uma gama de normas e princípios. Seu objetivo é facilitar a atividade econômica nos mais variados ramos e evitar a desenfreada e desnecessária atuação do Estado, o que muitas vezes traz impactos negativos ao empreendedorismo e consequentemente ao desenvolvimento social e econômico de nosso país.

Dentre os principais pontos que importam para o mercado da Saúde Suplementar, a Lei 13.874/19 traz a definição do que considera “abuso regulatório”, caracterizado quando o Estado praticar alguma das seguintes condutas: criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes; redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado; redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios, ressalvadas as situações consideradas em regulamento como de alto risco; aumentar os custos de transação sem demonstração de benefícios; criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros; introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas; restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal.

Tal previsão normativa faz com que inúmeras ações regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar possam ser revisadas e analisadas antes de seu efetivo cumprimento. Sabemos que, muitas vezes, no afã de regulamentar o mercado, a ANS pratica condutas que acabam por favorecer grupos de operadoras específicos, ou ainda que impedem a entrada de novos competidores no mercado.

Também não é raro nos depararmos com situações em que a ANS, com sua regulamentação altamente restritiva, impede a adoção de novos modelos de negócios, fazendo com que as operadoras tenham que limitar sua atuação e seus projetos.

Outrossim, ao julgar processos administrativos e aplicar multas pecuniárias, a ANS aumenta os custos das transações sem demonstrar os benefícios, afinal, as despesas com multas acabam por automaticamente afetar os reajustes a serem aplicados nos contratos com os consumidores.

Diante das novas determinações da Lei da Liberdade Econômica, recomendamos que cada operadora analise e revise de forma adequada qualquer imposição regulatória da ANS que possa vir a caracterizar abuso regulatório, com o auxílio de profissionais qualificados e com experiência no ramo da saúde suplementar.

O Escritório MRB Advocacia Empresarial, que conta com advogados especializados e atuantes no ramo da Saúde Suplementar há mais de quinze anos, coloca-se à inteira disposição dos players da saúde suplementar para auxilia-los em qualquer situação de possível abuso regulatório pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Dr. Diego Gonzalez

Advogado, Mestre em Direito e Especialista em Direito Tributário

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