PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
O Presidente da República sancionou a Medida Provisória 936, criando a
Lei nº 14.020/2020. Com ela, será possível reduzir salários e jornadas, além de suspender os contratos de trabalho durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
GESTANTES
Para as empregadas gestantes que tiverem seus contatos suspensos ou seus salários reduzidos, começará a fluir a garantia de emprego somente após o término de sua estabilidade decorrente da gestação.
Ou seja, apenas após os 5 meses do parto é que se iniciará a contagem do prazo da garantia de emprego decorrente da suspensão e da redução do salário.
EMPREGADO APOSENTADO
O empregado aposentado pode ter seu contrato suspenso ou reduzido, desde que o empregador faça o pagamento da quantia que deveria ser paga acaso o empregado recebesse o benefício pago pelo Governo.
Tal valor será considerado como ajuda compensatória, não sofrendo incidência previdenciária ou fiscal.
PRAZOS DE SUSPENSÃO E DE REDUÇÃO
Os prazos de redução e de suspensão poderão ser prorrogados por ato do Presidente da República, não mais ficando limitados nos dispositivos da lei.
Ainda, o prazo máximo de redução e suspensão limitados inicialmente a 90 dias, poderão ser prorrogados, também, por ato do Presidente da República.
EMPREGADOS QUE RECEBEM MAIS DE R$ 3.135,00 E MENOS DE R$ 12.202,12
A legislação possibilitou a redução ou suspensão do contrato para empregados com salário entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12.
Contudo, a empresa deve garantir a percepção do mesmo valor que o empregado receberia acaso não tivesse sido realizada a suspensão ou redução.
Ou seja, o empregado receberá o benefício do Governo, contudo a empresa terá que complementar o valor do salário por meio de uma ajuda compensatória, que não tem incidência previdenciária ou fiscal.
EMPREGADO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Fica proibida a rescisão sem justa causa do empregado com deficiência.
QUADRO RESUMO
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Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.