ORIENTAÇÃO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE

Contratação de novo plano após cancelamento por Inadimplência

ATENÇÃO OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE !

O presente esclarecimento possui como objetivo informar as Operadoras de planos de saúde, independente da modalidade, médica e/ou odontológica, acerca da impossibilidade de não permitir o ingresso de beneficiários em novos planos em razão da sua inadimplência no plano anteriormente firmado.

Cabe preliminarmente esclarecer que, conforme disposto na Lei nº 9.656/98, ninguém poderá ser impedido de possuir plano de saúde em razão de sua idade, condição de saúde, ou ainda, sob qualquer hipótese.

Desta forma, conforme parecer formal da Agência Nacional de Saúde - ANS, mesmo que o beneficiário tenha sido excluído do plano por inadimplência, este não poderá ser impedido de contratar novamente um plano de saúde da mesma operadora, ainda que os seus débitos persistam.

As dívidas deverão ser cobradas pelos meios adequados, não podendo servir de base para a negativa em contratar, sob pena de incorrer na penalidade prevista para a prática de impedimento de participação em plano de saúde, com multa prevista de R$ 50.000,00.

Entretanto, havendo uma nova contratação, a operadora poderá impor o cumprimento de carências e também de cobertura parcial temporária, em caso de doença ou lesão preexistente, já que no presente caso, não se poderá realizar a portabilidade das carências em razão da própria inadimplência que é um requisito de admissibilidade.

Seguimos à disposição para maiores esclarecimentos.

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LIDIANE BERNARDON | MRB Advocacia Empresarial
Advogada Sócia, Especialista em Direito da Saúde.

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