A Contaminação por coronavírus pode ser considerada acidente de trabalho?
Com a revogação da MP 905 no dia 20 de abril de 2020, o acidente no trajeto de casa ao trabalho, e vice-versa, volta a ser equiparado a acidente de trabalho.
Com isso, a contaminação por coronavírus adquirida pelo funcionário no transporte público durante o trajeto até o trabalho pode ser considerado como acidente de trabalho.
Para mais informações, entre em contato com os nosso especialistas.
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Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.