Com a edição e alteração diária de normas pelo Município de Porto Alegre e pelo Estado do Rio Grande do Sul, muitos estabelecimentos que realizam atividades de banho e tosa tem se questionado a respeito da possibilidade ou não de executarem esta atividade em meio às restrições impostas pelos órgãos governamentais.
Inicialmente o Município de Porto Alegre expediu decreto liberando a realização das atividades das clínicas veterinárias e pet shops. O Estado do RS, por sua vez, expediu decreto permitindo a execução de “serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro”. Além disso, o Estado do RS também expediu decreto indicando que em caso de conflito com as leis municipais, a norma Estadual deve ser considerada válida.
Por fim, o CRMV-RS expediu o Ofício nº 020/2020 recomendando aos Municípios que proíbam as atividades de estética, banho e tosa por não serem, na opinião do Conselho, serviços essenciais.
Considerando este emaranhado de normas e partindo da premissa de que o entendimento do CRMV-RS é de recomendação e não constitui uma norma a ser seguida (salvo o Município respectivo emitir uma nova ordem para restrição destas atividades, de forma específica), recomendamos o seguinte:
Importante salientar que não há restrição específica ainda para a realização da atividade de banho e tosa, e em se tratando de matéria de penalidade, numa possível autuação, a restrição deve ser clara e específica, eis que nos casos de dúvida de aplicação da Lei, o estabelecimento não poderá ser autuado, e sendo, poderá utilizar-se dos meios legais de defesa.
Portanto, as orientações que explanamos acima partem de nossa opinião jurídica frente à diversidade de normas existentes e visando evitar riscos, não só de autuação, mas em especial às pessoas, diante da gravidade da pandemia do Covid-19.
Dr. DIEGO GONZALEZ | SÓCIO MRB ADV EMPRESARIAL
MESTRE EM DIREITO E ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO
Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.