VOCÊ SABE QUEM DEVE ASSINAR OS DOCUMENTOS VETERINÁRIOS?

Visando esclarecer as dúvidas quanto a assinatura dos documentos utilizados na condução de procedimento médico veterinário nos termos da Resolução 1.321 do CFMV, orientamos como deve ser assinatura de tais documentos.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Deve ser assinado pelo representante legal da empresa veterinária, juntamente com duas testemunhas que podem ser um colaborador da clínica ou acompanhante do tutor.

TERMOS E AUTORIZAÇÕES

 

Deve ser assinado pelo médico veterinário responsável pela condução do tratamento proposto. Estes documentos têm como finalidade trazer segurança jurídica ao profissional quanto a sua conduta técnica.

FIQUE ATENTO !

 

Ambos os documentos devem ser redigidos com tamanho de fonte igual ou superior a 12, emitidos em duas vias, devendo uma via ser entregue ao responsável (tutor) e outra arquivada juntamente com o prontuário do paciente pelo prazo mínimo de cinco anos a contar do último atendimento.

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LIDIANE BERNARDON | MRB Advocacia Empresarial
Advogada Sócia Especialista em Direito da Saúde

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