ALTERAÇÃO DAS REGRAS TRABALHISTAS PARA PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E RENDA DURANTE A PANDEMIA.
A MP 927 propôs a alteração de normas trabalhistas como medida de enfrentamento ao impacto econômico causado pelo Covid-19.
Porém, com a perda da sua validade a partir de 19 de julho, as relações de trabalho deverão retornar ao que eram antes da publicação dessa MP.
TELETRABALHO
O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto, sendo proibido o teletrabalho para os estagiários e aprendizes.
Volta a ser possível a contabilização de horas extras pelo uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal.
FÉRIAS INDIVIDUAIS
Volta a ser obrigatória a comunicação das férias com 30 dias de antecedência, sendo proibida o adiantamento de férias sem o período aquisitivo completo.
O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam observar os prazos normais, ou seja, devem ser feitos em até dois dias úteis antes da fruição das férias.
FÉRIAS COLETIVAS
A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência, sendo obrigatória a sua comunicação ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
FERIADOS
O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.
BANCO DE HORAS
O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
Também voltam a ser exigidos os treinamentos previstos em NRs, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
FISCALIZAÇÃO
Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.
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Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.