A ANS prorrogou, em caráter excepcional, os prazos máximos de garantia de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes a fim de que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19.
A medida visa não prejudicar o atendimento dos demais beneficiários, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.
Portanto, os prazos atuais, definidos na Resolução Normativa nº 259, serão mantidos para os casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente, como:
Ficam suspensos os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva, a fim de reservar leitos para atendimento aos Covid-19.
DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E JUNTA MÉDICA:
Quando houver necessidade de autorização prévia ou junta médica/odontológica onde os prazos de garantia de atendimento foram prorrogados, prorrogar-se-ão, igualmente, os prazos para cumprimento e da RN nº 424/2017 (junta médica).
Para os procedimentos que tiverem os prazos de garantia de atendimento mantidos, também ficam mantidos os prazos de autorização e realização da junta. Ainda, recomenda-se a realização de juntas médicas ou odontológicas na modalidade à distância.
A medida de prorrogação dos prazos será de 26/03/20 até 31/05/2020, podendo ser revista pela ANS a qualquer tempo.
CONFIRA ABAIXO COMO FICARÃO OS PRAZOS DE ATENDIMENTO
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Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.