ATENÇÃO OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
Sancionada em 21/09/2022, pelo atual presidente, o Projeto de Lei nº 2. 033/2022 que altera a Lei 9.656/98 ao que se refere a taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS[1].
Na prática, sob os aspectos regulatórios, os impactos não são positivos para os planos de saúde, visto que atualmente os planos são precificados considerando as coberturas mínimas obrigatórias previstas no Rol de Procedimentos da ANS.
Portanto, a partir da vigência da nova lei, o Rol da ANS passará a ser uma mera referência de tratamentos, restando aos planos de saúde garantir a cobertura, ainda que não prevista no rol, desde que cumpridos um dos seguintes critérios:
Não obstante, recomenda-se que as operadoras adotem critérios próprios de auditoria, bem como incluam no processo de autorização a possibilidade de ser realizada a junta médica ou odontológica, instituída pela ANS por meio da RN 424/17, como mecanismos de controle de utilização ordenada, com foco na sustentabilidade dos contratos.
Ademais, as Operadoras precisam estar atentas as solicitações de procedimentos não previstos no Rol da ANS, uma vez que cumpridos os critérios mencionados acima, a autorização deverá ocorrer dentro do prazo definido pela RN 259/11.
Por fim, importante referir que uma postura mais resistente no momento da autorização poderá ser interpretada pelo beneficiário como negativa de acesso à cobertura assistencial, conduta passível de multas pecuniárias, que variam entre R$ 80 mil e R$ 200 mil.
MRB | Advocacia Empresarial
Núcleo de Direito Médico e Regulatório
[1] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/29/senado-aprova-obrigatoriedade-de-cobertura-de-tratamentos-fora-do-rol-da-ans
Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.