Rol de procedimentos

Os Planos de Saúde precisam estar atentos para as constantes atualizações da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Nos últimos anos, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde sofreu alterações significativas e de grande impacto regulatório.

É uma realidade diária vivenciada pelas Operadoras de Planos.

Em duas recentes decisões a ANS realizou mudanças importantes, cujo objetivo é garantir equidade entre os beneficiários dos planos de saúde.

Na última segunda-feira, 11/07/2022, o órgão regulador, em nova definição, colocou fim nas limitações previstas nas DUTs (diretrizes de utilização) vinculadas as seguintes terapias:

• Sessão de psicologia;
• Sessão de fonoaudiologia;
• Sessão de terapeutas ocupacionais; e
• Sessão de fisioterapia.

A cobertura passa a ser obrigatória para todas as doenças classificadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Vale lembrar que, recentemente, a ANS retirou as limitações de acesso à cobertura para os métodos indicados pelo médico para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento.

Assim, os métodos alternativos, como o ABA, Denver ou ESDM, se indicados para os CID - F84.0, F84.1, F84.2, F84.3, F84.4, F84.5, F84.8 e F84.9, passam a ser de cobertura mínima obrigatória.

Estamos à disposição para mais esclarecimentos. Entre em contato!

MRB | Advocacia Empresarial
Núcleo de Direito Médico e Regulatório

Entre em contato