Os Planos de Saúde precisam estar atentos para as constantes atualizações da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Nos últimos anos, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde sofreu alterações significativas e de grande impacto regulatório.
É uma realidade diária vivenciada pelas Operadoras de Planos.
Em duas recentes decisões a ANS realizou mudanças importantes, cujo objetivo é garantir equidade entre os beneficiários dos planos de saúde.
Na última segunda-feira, 11/07/2022, o órgão regulador, em nova definição, colocou fim nas limitações previstas nas DUTs (diretrizes de utilização) vinculadas as seguintes terapias:
• Sessão de psicologia;
• Sessão de fonoaudiologia;
• Sessão de terapeutas ocupacionais; e
• Sessão de fisioterapia.
A cobertura passa a ser obrigatória para todas as doenças classificadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Vale lembrar que, recentemente, a ANS retirou as limitações de acesso à cobertura para os métodos indicados pelo médico para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento.
Assim, os métodos alternativos, como o ABA, Denver ou ESDM, se indicados para os CID - F84.0, F84.1, F84.2, F84.3, F84.4, F84.5, F84.8 e F84.9, passam a ser de cobertura mínima obrigatória.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos. Entre em contato!
Orientamos que as operadoras de planos de saúde, por serem instituições de saúde, adotem medidas preventivas de cuidados para essa pandemia.
Medidas a serem tomadas pelas empresas em relação aos seus empregados.